sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Aposentadoria de Políticos

Aposentadoria de Políticos

O sistema exige que o empregado disponibilize até 11% da sua folha salarial para a aposentadoria. E, para que todos os trabalhadores recebam a aposentadoria de forma integral, precisam cumprir as regras do sistema, como o fator previdenciário ou a procedimento 85-95.

aposentadoria dos políticos

A aposentadoria dos funcionários públicos rege de acordo com as regras da instituição pública em que trabalham. Para os políticos, a aposentadoria é ainda mais especial. Antigamente, os servidores públicos trabalhavam e se aposentavam de acordo com um regime particular, mas com as dificuldades e crises financeiras do país e da previdência, as regras mudaram um pouco.

O Estado já não tinha mais condições de cumprir altos valores para aposentadoria de seus servidores, então, a regra foi modificada.

Os funcionários públicos devem cumprir o teto máximo do valor do INSS, mas podem contribuir para uma aposentadoria especial para terem uma renda maior no final da vida.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS?

Os políticos têm uma aposentadoria mais especial ainda. Não possuem as mesmas regras dos servidores públicos por possuírem um cargo temporário, afinal um mandato dura 4 anos, e para senador são 8 anos.

Antes de 1999, a regra para aposentadoria dos políticos era regida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Naquela época, o político que quisesse se aposentar poderia cumprir apenas 8 anos de mandato e já conseguia se aposentar com 26% do valor do salário do cargo que ocupou (deputado federal ou senador). Se o político fosse deputado federal, por exemplo – salário de deputado federal atualmente está em R$ 33,7 mil – então ele iria receber, caso se aposentasse com apenas 8 anos de mandato, o valor de R$ 8.778 reais. A idade mínima era de 50 anos de idade.

Depois de 1999, muito mudou. Uma emenda constitucional foi aprovada em que diz que os servidores que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, cargos temporários (que são os políticos) ou emprego público, devem cumprir o regime da previdência social comum.

O entendimento a partir dessa emenda é que qualquer político deve cumprir as regras do INSS, desde vereadores até presidentes. Ou seja, devem contribuir igual a maioria dos trabalhadores brasileiros que trabalham na iniciativa privada.

Desde então, é entendido que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, precisam ser inseridos nas regras do regime geral de previdência. E mesmo com essa nova regra, porque políticos, ainda assim, tem aposentadorias diferentes que o resto da população brasileira? Veremos a seguir.

Antes, as regras de aposentadoria de políticos eram regidas pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Depois de 1999, ela foi extinta para dar lugar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o chamado (PSSC). Muitos parlamentares ainda são regidos pelo IPC, por terem sido senadores e deputados federais antes de 1999. Esses podem se aposentar cumprindo apenas 8 anos de mandato, 50 anos de idade mínima e com o valor de 26% do subsídio do seu salário. Para receberem o valor integral, pela antiga regra, eles devem ter 30 anos de mandato.

Pela regra de hoje, o PSSC diz que os deputados e senadores atualmente só podem se aposentar com idade mínima de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Esses 35 anos de contribuição não precisam ser apenas como parlamentar, o regime atual também conta as contribuições feitas pelo parlamentar quando trabalhava no setor público e/ou privado.

Vamos a um exemplo: Uma cidadã contribuiu 27 anos para o INSS como funcionária do setor privado. Com 52 anos de idade, ela se candidata a deputada federal e é eleita. Assim, ela acaba de entrar para o regime PSSC. Ela cumpre 4 anos de mandato, se reelege e cumpre mais 4 anos e logo após decide se aposentar, cumprindo então 35 anos de contribuição de previdência e 60 anos de idade. A conta que ela vai receber será calculado com os anos em que foi deputada federal – 8 anos – dividido pelo tempo mínimo de contribuição – 35 anos – então ela iria receber aproximadamente R$ 7.717 reais de aposentadoria por mês. Ou seja, com apenas dois mandatos o deputado federal se aposenta.

Caso a deputada federal do nosso exemplo tente uma nova reeleição e ganhe, irá cumprir mais 4 anos de mandato, totalizando 12 anos de vida pública. Se ela resolver se aposentar a partir daí, serão 12 anos divididos pelos 35 anos de contribuição novamente. Se o salário de deputado federal atualmente é de R$ 33,7 mil, ela vai receber R$ 11,5 mil por mês de aposentadoria.

Mesmo que após 1999 o regime tenha mudado e a emenda diga que os políticos entram para as regras do INSS, existem mais exceções do que a regra. Os políticos não precisam cumprir o teto da previdência comum que a população brasileira cumpre, e aí, a média das aposentadorias dos ex-parlamentares é bem maior que dos aposentados brasileiros. Enquanto políticos recebem uma média de R$ 14,1 mil mensalmente quando se aposentam, os brasileiros da iniciativa privada têm uma média de R$ 1.862 reais mensais.

Essa situação acontece porque, mesmo existindo a emenda que começou a reger em 1999, que diz que os políticos devem seguir o modelo do INSS, existe outra lei, a nº 9.506/97, que é a que rege o PSSC, em que os congressistas podem escolhê-la e, por ser bem mais vantajosa, todos acabam escolhendo-a.

Acaba que a aposentadoria de senadores no Brasil e dos deputados federais fica sendo administrada pelo PSSC. Atualmente, o Senado Federal paga 61 aposentadorias para ex-senadores e 92 pensões para dependentes de ex-senadores falecidos.

OUTRA REGALIA ESPECIAL

No caso dos senadores, existe ainda um adendo especial que gera polêmica. Pelo senador possuir também suplentes, eles também podem ganhar aposentadoria de forma especial. Caso um senador se ausente, o suplente assumirá o mandato. Se o suplente ficar no cargo por apenas 180 dias, ele já tem direito a aposentadoria.

APOSENTADORIA DE DEPUTADOS ESTADUAIS

Antes da emenda constitucional de 1999, os deputados estaduais também tinham aposentadoria especial. Se exercessem 8 anos de mandato já era suficiente para conseguirem a aposentadoria. Após a emenda, os deputados estaduais também entraram para a regra de contribuição geral do INSS.

Com essa mudança, deputados estaduais de vários estados começaram a criar leis especiais com aprovação de suas Assembleias Legislativas para que suas aposentadorias sejam diferenciadas. Muitos estados seguiram o exemplo da regra para aposentadoria de senador da República e deputado federal, e garante cada ano de mandato na divisão 1/35 do salário de deputado estadual. A idade varia para cada Estado, mas a média está entre 50 e 60 anos.

APOSENTADORIA DE PREFEITOS, VICE E VEREADORES

A aposentadoria de prefeito, vice-prefeito e aposentadoria de vereadores são regidas pelo INSS, sem adendos ou leis especiais que conseguem diferenciar a aposentadoria deles dos demais trabalhadores brasileiros. Desde a lei nº 10.887 de 2004, a regra para aposentadoria dos políticos municipais mudou e agora rege de acordo com a previdência social comum.

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

Já a aposentadoria de ex-governadores é polêmica. Pelas constituições estaduais da maioria dos estados brasileiros – cerca de 21 estados – o regimento de aposentadoria basta ser governador uma vez que já tem direito a receber uma pensão vitalícia. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil e cerca de 104 ex-governadores e 53 viúvas de ex-governadores recebem esses valores.

Mesmo o STF decidindo em 2015 que essa pensão é inconstitucional, ex-governadores recebem essa pensão vitalícia. O STF reagiu a essa regra por um caso que aconteceu no Pará, em que um cidadão ocupou o cargo de governador por uma semana apenas, e mesmo assim teve o direito de receber pensão vitalícia. O mesmo aconteceu no Mato Groso, onde outro cidadão ocupou o cargo de governador por 33 dias e também teve o direito de pensão vitalícia garantido.

APOSENTADORIA DE EX-PRESIDENTES

Na época da ditadura militar, existia uma lei em que concedia aposentadoria para ex-presidentes do regime com o mesmo subsídio que um ministro do STF recebe. Com a Constituição Federal de 1988, o assunto não é falado, então, de acordo com entendimento do STF, não existe aposentadoria de presidente da república na atualidade.

Realmente não há ex-presidentes recebendo algum tipo de pensão ou aposentadoria pelo cargo exercido, mas estranhamente existem viúvas de ex-presidentes que recebem pensão, regida por uma lei de 1952 que ainda está em pleno vigor.

Mesmo sem ter pensão ou aposentadoria, ainda assim ex-presidentes possuem algumas regalias. Entre eles estão o direito de possuir 6 servidores para segurança e outros tipos de assuntos, além de dois veículos oficiais e dois motoristas.

A reforma da previdência está em debate desde o ano de 2016. O Presidente Michel Temer enviou ao Congresso a proposta de que os parlamentares federais cumpram apenas as regras do INSS, porém os congressistas mudaram o texto e colocaram a regra para o regime da aposentadoria geral somente os políticos que não estão no Congresso Nacional.

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