terça-feira, 27 de junho de 2023

Segundo final de semana comprova o enorme sucesso do São João da Moda 2023

 Segundo final de semana comprova o enorme sucesso do São João da Moda 2023


Xandy Avião, Tarcísio do Acordeon, Mari Fernandez e grandes nomes do Forró Raiz, comandaram as 3 noites de evento.

Em mais um final de semana com o público comparecendo em peso, o São João da Moda 2023 não deixou barato quando o assunto foi forró e animação, tendo inclusive muita mistura de ritmos.

Tudo começou na véspera de São João, com a Noite do Forró Raiz trazendo grandes nomes da cultura nordestina para celebrar as tradições.

No dia de São João, Mari Fernandez comandou a noite com muito forró estilizado e sofrência, junto com os shows de Forrozão Tá nas Bases, Forró dos Bossas e Lipe Lucena.

No domingo (25), foi a vez do comandante pousar no Parque Wellington Monteiro. Xandy Avião levou o público ao delírio com grandes sucessos da sua carreira. Além dele, os shows de Fabiano Guimarães, Tarcísio do Acordeon, Petrucio Amorim e DJ Deb Lima fecharam o segundo final de semana do São João da Moda com chave de ouro.

                    Forró da Ema

No Palco Forró da Ema, os artistas da terra também não deixaram barato quando o assunto foi muito forró e animação. Tivemos apresentações de nomes como Bidinga, Forrozão Amor Antigo, Mandacaru Capibaribe, dentre outros que mostraram a força dos artistas locais.

O São João da Moda 2023 retorna na próxima quarta-feira (28), para o seu grande encerramento. Na noite, teremos os shows de Nattan, Bruno e Marrone, PV Calado e Helton Lima.


Grandes atrações prometem agitar o segundo fim de semana do São João da Moda

 Xandy Avião, Tarcísio do Acordeon e Mari Fernandez são algumas das atrações que passarão pelo Palco da Moda.


O São João da Moda 2023, em Santa Cruz do Capibaribe, vem com tudo para o seu segundo final de semana, que promete além de muito forró tradicional, grandes atrações do forró estilizado e do sertanejo.

A noite da sexta-feira (23) é do forró raiz com shows de Josildo Sá, Benil, Cezzinha e Leidinha Santos, que prometem muitos sucessos do tradicional forró nordestino.

Já no sábado (24), o sertanejo invade o Parque Wellington Monteiro com o show de Mari Fernandez, que vem estourando nas paradas com grandes sucessos. A noite ainda conta com apresentações de Lipe Lucena, Forró dos Bossas e Forrozão Tá nas Bases, com muito forró estilizado e o melhor do arrocha.

Fechando o fim de semana, Xandy Avião comanda a noite do domingo (25), que ainda terá apresentação de Tarcísio do Acordeon, Petrúcio Amorim e Fabiano Guimarães, além do show surpresa da dj Deb Lima, pedido por muitos santa-cruzenses que tiraram o pé do chão com suas mixagens no ano passado.

Além do palco principal, o Forró da Ema continua com as apresentações dos artistas locais. Durante todos os dias, os portões do Parque Wellington Monteiro, o Polo da Moda, abrem às 18h

Julgamento que decide direitos políticos de Bolsonaro entra na fase final

 

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decide sobre a inelegibilidade para os próximos oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro entra hoje na sua fase final.

segundo dia de julgamento agendado para as 19h00 (horário de Brasília) será marcado pela leitura da decisão do relator, o juiz Benedito Gonçalves e com possível a votação de alguns dos sete juízes que compõe o organismo máximo da justiça eleitoral do país.

    

Em seguida, ainda que a votação só deverá ser concluída na quinta-feira, votam os juízes Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Para ser considerado inelegível, Bolsonaro precisa ser condenado por pelo menos quatro juízes.

Na segunda-feira, Jair Bolsonaro durante uma reunião com deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo afirmou não ser justo perder os seus direitos políticos para os próximos oito anos.

"É justo cassar os direitos políticos de alguém que reuniu embaixadores? Não é justo falar em atacar à democracia. Aperfeiçoamento, buscar colocar camadas de proteção, é bom para a democracia", disse Bolsonaro.

O primeiro dia de julgamento, na quinta-feira passada, ficou marcado com o Ministério Público Eleitoral brasileiro a pedir a condenação do ex-presidente, enquanto a defesa argumentou que apenas está em causa um encontro com diplomatas.

À entrada do tribunal, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto anunciou que, caso Bolsonaro perca o processo e seja declarado inelegível irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, fica aberta a janela para que o ex-presidente consiga concorrer a um cargo municipal em 2024.

Na ação, argumenta-se que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião que o então chefe de Estado brasileiro organizou, em plena campanha eleitoral, com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada,  em 18 de julho de 2022.

Nesta reunião, que foi transmitida pela televisão estatal TV Brasil e nas redes sociais, o então Presidente lançou vários ataques infundados sobre a fiabilidade do processo eleitoral e, mais precisamente, das urnas eletrônicas, utilizadas desde 1996 e validadas por vários organismos internacionais, e as mesmas que o elegeram para vários mandatos enquanto deputado federal e para Presidente.

Bolsonaro, perante cerca de 40 embaixadores de vários países disse sem fundamentos, que o sistema poderia ser alvo de fraude e não seria auditável, insinuou que era uma empresa a contar os votos e não o TSE e afirmou ainda, sem quaisquer provas, que um 'hacker' tinha tido acesso "a tudo dentro do TSE".

O advogado que representa a acusação no julgamento disse que deve ser considerado culpado de crimes eleitorais e de tentativa de golpe de Estado.

Já o advogado de defesa de Jair Bolsonaro considerou que o que está em causa no julgamento não é o 'bolsonarismo', mas uma reunião com embaixadores estrangeiros.

O advogado referia-se à minuta de um decreto que teria como objetivo reverter o resultado das eleições promovendo uma intervenção no tribunal eleitoral que foi encontrada em casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres durante uma operação por suposto conluio durante os ataques de seguidores de Bolsonaro aos três poderes na Esplanada dos Ministérios, em 8 de janeiro.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Saiba tudo sobre o IR 2023: como declarar salário, aposentadoria, conta-corrente e imóvel

Veja como declarar salário, aposentadoria, conta-corrente e imóvel!


    O contribuinte obrigado a prestar à Receita Federal tem cerca de dez dias para declarar o Imposto de Renda 2023. O prazo se encerra às 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado e não entrega a declaração na data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar o IR 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário e aposentadoria, por exemplo. Essa, no entanto, não é a única regra. Há ainda outras situações que levam à obrigatoriedade da prestação de contas, como ter bens e direitos acima de R$ 300 mil e ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Clique aqui para ver todas as normas.

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.

O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita (clique aqui para seguir o passo a passo de como baixar o programa). É possível fazer a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente dados informados pelas fontes pagadoras ao fisco, ou optar por importar dados da declaração de 2022, caso faça o IR no mesmo computador.

Também é possível declarar o imposto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela internet, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O contribuinte precisa reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de enviar o documento.

Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes. Já quem comete algum erro cai na malha fina e só recebe a restituição quando corrigir a falha. O cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2022. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.

VEJA ABAIXO ONDE DECLARAR TODOS OS RENDIMENTOS E AS DESPESAS:
SALÁRIO

Dentre os principais rendimentos recebidos pelos trabalhadores estão o salário, que deve ser declarado no Imposto de Renda sob pena de cair na malha fina. É preciso ter o informe de rendimentos da empresa ou das empresas nas quais trabalhou em 2022.

COMO DECLARAR:

- O salário pago por empresa é rendimento tributável e vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
- Clique em "Novo" ou em "Editar" caso a empresa já constava em declaração anterior e se manteve a mesma em 2022
- Informe nome da empresa, CNPJ, rendimentos recebidos no ano, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e IR sobre o 13º salário
- As férias vendidas vão em "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis" e devem ser declaradas no código "99 - Outros", como abono pecuniário
- É preciso, ainda, informar se os rendimentos são do titular ou de seus dependentes
- A PLR (Participação nos Lucros e Resultado) vai na ficha "Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva"
- O trabalhador que recebeu valores de pessoas físicas declara os rendimentos na ficha "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior"
- É preciso detalhar, mês a mês, o valor recebido

APOSENTADORIA

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vai declarar o Imposto de Renda 2023 deve informar todas as suas fontes de renda ao fisco, assim como seus bens e investimentos. Se tiver mais de uma aposentadoria, precisa declarar as duas rendas. Há diferenças ainda sobre as fichas da declaração para quem tem a partir de 65 anos. O motivo é que parte ou toda a aposentadoria pode ser isenta.

PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS

- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- O valor da aposentadoria está na linha "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte", em total
- Declare o total pago e o IR retido, se houver

13º DO APOSENTADO

Está na linha 5 do informe do INSS, em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", onde se lê "Décimo terceiro salário"
Informe o IR retido, se houver

PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

- Há isenção extra do IR a partir do mês em que o aposentado faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- O valor vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Ele está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
- Siga o que diz o informe da Previdência Social ou do órgão previdenciário ao qual está ligado

APOSENTADO QUE TRABALHA

- Salário e aposentadoria devem ser informados
- Em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", declare aposentadoria e salário se for pago por empresa
- Se receber de pessoa física, declare o salário em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para a previdência oficial e vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

DUAS APOSENTADORIAS OU APOSENTADORIA E PENSÃO

- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, clicando em "Novo"
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- Esses valores são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Siga o que diz o informe do INSS

BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS

- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar esse dinheiro

CARRO E CASA

Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel ou carro em 2022 não pode se esquecer de declarar este bem. Financiamento de casa, apartamento e até mesmo a compra de um terreno devem estar na declaração, pois fazem parte do patrimônio do contribuinte. A mesma regra vale para o automóvel.

Para conseguir informar os dados corretamente, é importante ter consigo documentos como contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos. Todos esses bens, mesmos os financiados, vão na ficha "Bens e Direitos". Desde 2022, a Receita mudou as fichas da declaração de bens, dividindo-a em grupos e, depois, em códigos. Veja como declarar:

CASA, CARRO OU APARTAMENTO QUITADO

- Em "Fichas da Declaração", vá em "Bens e Direitos"
- Clique em "Novo" para abrir uma nova ficha ou em "Editar", se o bem já estava em sua declaração de anos anteriores
- Para imóveis, escolha o grupo "01 - Bens Imóveis"
- Para automóveis, escolha o grupo "02 - Bens Móveis"
- Depois, declare o código de cada um deles; casa tem código 12, apartamento, código 11; carro, caminhão e moto vão no código "01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc"
- Para casa, apartamento e terreno, o contribuinte deverá preencher os campos com os dados solicitados, como a inscrição de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado
- Para declarar carros, motos e outros veículos, é preciso informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores)
- Em "Discriminação", informe a data de compra, o ano do veículo e o tamanho do imóvel, entre outros dados relevantes sobre o bem
- Em "Situação em 31/12/2021", coloque o valor pago pelo bem até aquela data
- Em "Situação em 31/12/2022", repita os valores de 2021 ou, para quem quitou o bem no ano passado, acrescente o que foi pago
- Bens devem ser declarados pelo valor de compra, nunca devem ser atualizados pelo valor de mercado
- No caso de quem fez reformas no imóvel e tem os recibos que provem as melhorias, é possível atualizar o valor do bem

CASA, CARRO OU APARTAMENTO FINANCIADO

- Se o bem já tinha sido comprado em 2021, some todas as parcelas pagas em 2022" e adicione-as ao valor já declarado em 2022"
- Informe esse total em "Situação em 31/12/2022"
- Quem financiou o imóvel no ano passado deve deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2021"
- O campo "Discriminação" deve conter todas as informações da negociação, seja ela de que ano for
- Todo bem financiado é declarado em "Bens e Direitos"; esse tipo de dívida nunca deve ir em "Dívidas e Ônus"

PARA QUEM COMPROU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022

- Quem financiou o imóvel ou carro em 2022 deve deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2021"
- O total pago deve ser informado em "Discriminação", deixando claro se houve uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no caso do imóvel
- Preencha também a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o saque do FGTS
- Para os automóveis comprados em 2022, também deixe em branco a "Situação em 31/12/2021"
- Se o bem foi comprado à vista, o valor total será informado no campo "Situação em 31/12/2022"
- Se foi financiado, o valor total pago pelo bem no ano passado deve ser declarado na "Situação em 31/12/2022"

PARA QUEM VENDEU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022

- O contribuinte que vendeu carro, imóvel ou outro bem deve dar baixa no item, deixando zerado o campo "Situação em 31/12/2022"
- Em "Discriminação", detalhe a venda, informando quanto foi pago, nome e CPF ou CNPJ do comprador, entre outros dados relativos ao bem vendido

CONTA-CORRENTE

O dinheiro depositado na conta-corrente e/ou na caderneta de poupança deve ser declarado no Imposto de Renda se os valores na conta em 31/12/2022 são a partir de R$ 140. Eles devem ser informados em "Bens e Direitos". Tenha em mãos o informe de rendimentos do banco. Veja abaixo como declarar:
- Em "Fichas da declaração", vá em "Bens e Direitos"
- Clique em "Novo" para inserir uma conta-corrente ou em "Editar", caso esta conta já esteja em sua declaração
- Escolha o grupo "06 - Depósito à Vista e Numerário"
- Depois, escolha o código "01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento"
- Informe se a conta-corrente é do titular ou dependente, em qual país está localizada e o CNPJ do banco
- Em "Discriminação", detalhe quando a conta foi aberta, se é sua ou de algum dependente
- Informe banco, agência, número da conta e dígito verificador
- Em "Situação em 31/12/2021", informe o saldo naquele ano; caso a conta seja nova e ainda não a tinha em 2021, deixe esse campo zerado
- Em "Situação em 31/12/2022", informe o saldo em sua conta-corrente no final do ano passado
- Contas negativas não precisam ser declaradas
- A conta-poupança tem grupo e código diferentes. Declare-a no grupo "04 - Aplicações e Investimentos" sob o código "01 - Depósito em conta poupança"
- No caso da poupança, os rendimentos no ano com a caderneta devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

GASTO MÉDICO

As despesas com saúde não têm limite na declaração, mas estão entre as campeãs de malha fina. Por isso, declare apenas o que tiver recibo que possa comprovar o gasto. É possível deduzir despesas do contribuinte e de seus dependentes. Para cada uma delas, abra uma ficha nova.
Podem ser deduzidos gastos com médicos, fisioterapeutas, dentistas, planos de saúde e demais despesas no Brasil e no exterior (clique aqui para saber quais).

COMO DECLARAR:

- Em "Pagamentos Efetuados", clique em "Novo" ou em "Editar"
- Informe o código da despesa, se é do titular, do dependente ou do alimentando, CPF ou CNPJ da instituição ou médico, se o gasto é no Brasil ou exterior e descreva qual foi o serviço realizado
- Em "Valor pago", informe o total que pagou pelo serviço
- Em "Parcela não dedutível/valor reembolsado", informe os reembolsos de seu plano de saúde, se houver

DEPENDENTES

Contribuintes com dependentes pagam menos IR ou aumentam sua restituição. Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no Imposto de Renda filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano. Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente. Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda no ano, seja ela tributável ou não, é de R$ 22.847,76 em 2022.

ONDE DECLARAR?

- Os dependentes vão na ficha "Dependentes"
- Abra uma nova aba em "Novo" e informe nome e CPF, além do código do dependente
- Caso o dependente seja um filho, o código é 21
- Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31
- Companheiro ou cônjuge vai no código 11
- Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira
- Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração

GASTOS COM EDUCAÇÃO

Os gastos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, mas há limite para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.Pode ser deduzida despesa com educação infantil, incluindo creche e pré-escola; ensino fundamental; médio; superior; técnico; tecnológico ou profissionalizante. Não podem ser deduzidos uniforme escolar, transporte escolar, material e cursos como de inglês ou preparatórios para vestibular.

COMO DECLARAR:

- Abra o programa do Imposto de Renda
- Vá em "Pagamentos Efetuados"
- Clique em "Novo" e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)
- Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
- Se tiver mais de um dependente ou alimentado, cada uma delas será declarada em uma nova ficha, clicando em Novo
- Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor
- Coloque o valor pago e clique em OK
- Repita o processo para cada dependente ou alimentando

COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Dentre os cinco principais erros que levam à malha fina do IR estão omissão de rendimentos do titular e/ou do dependente, gastos com com saúde sem documentos que os comprovem ou que não podem ser deduzidos no IR e pensão alimentícia paga que não está oficializada em cartório nem na Justiça.
Para não cair na malha e receber a restituição, o contribuinte deve informar os gastos que pode provar. Também não deve deixar de declarar rendimentos recebidos em 2022, mesmo que se trate apenas de um bico.



São João da Moda 2023; confira a programação

 Foi divulgado nesta quarta-feira (3), a programação oficial do São João da Moda 2023, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. A festa deste ano, conta com grandes nomes da música nacional como o Cantor Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon e Bruno e Marrone.

 


São João da Moda 2023; confira a programação oficial da festa

 

17 junho

Orquestra Sanfônica dos 8 baixos
Decentes do Forró
Elba do Forró
Iguinho e Lulinha

18 junho

Laís Vaqueira
Wallas Arrais
Calcinha Preta
Wesley Safadão

23 junho

Josildo Sá
Benil
Cezzinha
Leidinha Santos

24 junho

Forrozão Tá nas Bases
Forró dos Bossas
Lipe Lucena
Mari Fernandez

25 junho

Fabiano Guimarães
Petrúcio Amorim
Tarcísio do Acordeon
Xand Avião

28 junho

PV Calado
Helton Lima
Bruno e Marrone
Atração surpresa




terça-feira, 16 de maio de 2023

Decisões de Moraes devassaram dia a dia do gabinete de Bolsonaro com quebras de sigilo

 Uma quebra ordenada ainda em 2021 permitiu à Polícia Federal acessar a nuvem em que eram armazenadas todas as conversas do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente.





    Documentos da investigação que mira Jair Bolsonaro (PL), familiares e seus ex-assessores mostram que uma série de quebras de sigilo determinadas por Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), expôs a rotina e detalhes do gabinete presidencial.

Uma quebra ordenada ainda em 2021 permitiu à Polícia Federal acessar a nuvem em que eram armazenadas todas as conversas do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente.

As mensagens, às quais a Folha de S.Paulo teve acesso em parte, mostram detalhes da rotina da Presidência e diálogos entre assessores abordando desde assuntos corriqueiros, como escalas de horário de servidores e desavenças entre colegas de trabalho, até temas como considerações sobre a possível demissão de Paulo Guedes (Economia) pela escalada no preço do diesel em 2021.

A partir de acesso às conversas de Mauro Cid, a PF teve ao menos outras cinco autorizações de Moraes para quebra de sigilos bancário, telemático e fiscal de pelo menos 13 pessoas e de uma empresa –incluindo três assessores de Bolsonaro e duas assessoras da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

No período, a corporação apontou indícios de crimes, mas disse ainda haver dúvida e até o momento não chegou a nenhuma conclusão, mesmo com conversas e contas abertas.

Na parte dos dados bancários, Moraes chegou a autorizar em alguns casos o acesso a informações de 2018, período anterior ao governo Bolsonaro –encerrado em dezembro de 2022.

A série de quebras ao longo de 2022 alimentaram a PF em ao menos três linhas de investigação que miram Bolsonaro e seus principais apoiadores.

A primeira é sobre um suposto esquema de desvio de dinheiro da Presidência por meio de Mauro Cid e outros funcionários do Planalto a pedido de Michelle Bolsonaro.

Já a segunda mira a participação do ex-ajudante de ordens da Presidência e outros aliados nas investidas golpistas de Bolsonaro, do 7 de setembro de 2021 ao 8 de janeiro de 2023.

Por fim, o conteúdo das mensagens serviu como indício para embasar a busca e apreensão contra o ex-mandatário, além de várias prisões, pela suspeita de fraude ao sistema de vacinação do Ministério da Saúde.

Foram presos Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis (ex-ajudante de ordens e ex-assessor, respectivamente), Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro (seguranças de Bolsonaro), além de Ailton Moraes Barros (militar amigo do ex-presidente).

As quebras de sigilo também mostram como se davam decisões, montagem de discursos e até reuniões escondidas de Bolsonaro com outras autoridades.

Em 16 de outubro de 2021, por exemplo, Mauro Cid informou ao chefe de gabinete de Bolsonaro, Célio Faria, um novo aumento no preço do diesel e comentou em seguida: "PG não dura muito", em alusão ao então ministro Paulo Guedes.

A mensagem foi enviada por volta das 13h. No final da tarde, às 16h17, Cid voltou a falar com Célio para avisar a ida do então presidente à Granja do Torto, residência oficial de Guedes durante parte do governo. Cerca de duas horas depois, Cid mandou nova mensagem e diz ao chefe de gabinete: "Não cai". Célio Faria respondeu que já imaginava essa decisão: "Ele vai abrir as pernas".

Cinco dias após o encontro com Guedes, Bolsonaro anunciou que o governo criaria um auxílio para caminhoneiros em razão da alta do diesel. Ele disse que a medida beneficiaria cerca de 750 mil trabalhadores no setor.

As quebras de sigilo telemático –Mauro Cid foi alvo de ao menos três em cerca de dois anos– também mostram a equipe do gabinete presidencial em conversas cotidianas, na organização da agenda do presidente, discutindo entre si por erros de comunicação e, também, ironizando integrantes do governo.

Em 24 de julho de 2021, Célio Faria reclama de problemas na agenda de Bolsonaro devido a pedidos que chegavam diretamente ao chefe do Executivo. Após ressaltar sua função na organização da agenda, Célio se queixa a Cid do presidente aceitar os pedidos.

Cid, então, responde em tom de deboche: "Hahahahahahaha Não tem jeito...Pelo menos Gilson e Seif sumiram essa semana". Jorge Seif era o secretário de Pesca à época. Gilson Machado, o chefe da Embratur. Os dois participavam de vários compromissos com Bolsonaro.

A devassa feita pela PF nas conversas com autorização de Moraes foi alvo de críticas do próprio Bolsonaro.

Após a Folha de S.Paulo revelar a quebra do sigilo bancário e as transações suspeitas entre funcionários da Presidência, Bolsonaro afirmou em setembro de 2022 que Mauro Cid era uma pessoa de sua "confiança" e que tinha acesso à sua vida particular e a decisões de governo, igualmente a presidentes de outros países.

Em resposta ao magistrado, o então presidente afirmou que sua agenda tem um grau de sigilo ultrassecreto, e que a medida foi tomada para ter acesso às informações nacionais.

"Alexandre, você mexer comigo é uma coisa, você mexer com minha esposa, você ultrapassou todos os limites, Moraes, todos os limites. Está pensando o que da vida? Que pode tudo e tudo bem? Você um dia vai dar uma canetada e me prender? Isso que passa na tua cabeça? É uma covardia", disse na ocasião.

Cronologia dos pedidos da PF, manifestações da PGR e decisões de Moraes no caso de Mauro Cid:

17 de fevereiro de 2022: PGR pede arquivamento do inquérito 4.878, que investiga o vazamento de investigação do ataque hacker ao TSE

2 de maio: Moraes pede à PF "relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações"

6 de maio: AGU interpõe agravo regimental cobrando de Moraes a apreciação do pedido de arquivamento da PGR

3 a 17 de junho: PF envia para Moraes relatórios com análise parcial dos dados encontrados na quebra telemática de Mauro Cid

21 de junho: PF pede quebra de sigilo bancário de Mauro Cid, Adriano Teperino e Osmar Crivelatti, das assessoras de Michelle Cintia Cortes e Giselle Carneiro, além de Rosemary Cardoso Cordeiro e Maria Graces de Moraes Braga. As duas receberam valores a pedido das assessoras de Michelle e por meio dos assessores

27 de junho: Moraes autoriza as quebras de sigilo pedidas pela PF em 21 de junho

1º a 22 de julho: PF envia novos relatórios de análise do material encontrado na nuvem de Mauro Cid

1 de agosto: PGR dá parecer favorável ao agravo da AGU e interpõe agravo regimental contra a decisão de Moraes que havia quebrado o sigilo de Mauro Cid e outros assessores de Jair e Michelle Bolsonaro.

8 de agosto: PF pede novas quebras de sigilo bancário: de Luis Marcos dos Reis, ajudante de ordens de Bolsonaro, e de Irinaldo Alencar Nascimento, João Norberto Ribeiro e Luiz Antônio Goncalves de Oliveira; e também a extensão das quebras de Cid e outros alvos do primeiro pedido para período de 2019 até agosto de 2022

9 de agosto: Moraes autoriza novas quebras e extensões de levantamentos de sigilo de assessores de Bolsonaro e Michelle

15 de agosto: PGR interpôs novo agravo regimental contra as decisões de Moraes

20 de setembro: PF envia novo relatório de análise do material coletado a partir das quebras de sigilo autorizadas por Moraes

26 de setembro: Folha de S.Paulo revela a existência da investigação, das quebras de sigilo e das transações suspeitas investigadas pela PF a mando de Moraes

27 de setembro: Moraes ordena a abertura de um inquérito para investigar o vazamento da informação

5 de outubro: PF pede novas quebras de sigilo bancário de janeiro de 2018 até setembro de 2022: Naya Bittencourt, Zelia Barros, Cedro Libano Comércio de Madeiras, Vanderlei Cardoso de Barros; de Murilo Ziloti, entre janeiro de 2019 e setembro de 2022; e extensão das quebras de todos os alvos do 1º e 2º pedidos para período de 9 de agosto a 30 de setembro de 2022

7 de outubro: Moraes encaminha, pela primeira vez, pedido para apreciação da PGR

17 de outubro: PGR pede arquivamento da investigação e anulação de todas as provas colhidas pela PF. Moraes autoriza novas quebras e sequer cita Procuradoria em sua decisão

2 de dezembro: PF pede quebra de sigilo telemático do assessor Luis Marcos dos Reis, de Mauro Cid e outros alvos.

16 de dezembro: Moraes autoriza novas quebras de sigilo

19 de dezembro: PGR interpôs novo agravo regimental contra a decisão de Moraes. PF envia novo relatório de análise do material proveniente das quebras de sigilo de Mauro Cid. Pela primeira vez aparecem as suspeitas de fraude no cartão de vacinação

19 de janeiro de 2023: PF pede nova quebra de sigilo telemático de Mauro Cid e também de Gabriela Cid e Ailton Gonçalves Moraes Barros

26 de janeiro: Moraes autoriza as novas quebras de sigilo

2 de fevereiro: PGR pela primeira vez não interpôs agravo e diz ter tomado ciência da decisão de Moraes

23 de fevereiro: PF encaminha a Moraes notícia de fato da Controladoria-Geral da União sobre possível fraude em inserção de dados no sistema de vacinação do Ministério da Saúde

26 de fevereiro: Moraes decide que caso da vacina tem relação com investigação em andamento que faz devassa em dados de Mauro Cid e outros assessores

6 de abril: PF pede para Moraes compartilhar áudios em que Ailton Gonçalves Moraes Barros e outros militares falam de possível golpe de Estado com o inquérito dos ataques de 8 de janeiro

18 de abril: PF pede busca contra Bolsonaro, Michelle e outros e prisão de Mauro Cid e outros assessores.

20 de abril: Moraes autoriza compartilhamento dos áudios de Ailton com o inquérito 4.923, dos atos de 8 e janeiro

21 de abril: Posição da PGR muda completamente sob governo Lula. Antes, afirmava que material era ilegal e deveria ser anulado, agora concorda com buscas e prisões solicitadas com base nas informações. Se manifesta contra somente nos pedidos contra buscas em Jair Bolsonaro e Michelle

28 de abril: Moraes autoriza as prisões e buscas. Somente Michelle fica de fora

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Após debate, Bolsonaro e Moro dizem ter mais convergências do que divergências

O ex-juiz da Lava Jato deixou o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro acusando o presidente de interferência na Polícia Federal.


O presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou o debate da TV Bandeirantes na noite deste domingo (16) acompanhado pelo senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR). A jornalistas, os dois disseram ter mais convergências do que divergências. O ex-juiz da Lava Jato deixou o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro acusando o presidente de interferência na Polícia Federal.

"Tivemos divergências, mas nossas convergências são muito maiores. Temos um projeto de Brasil", afirmou Bolsonaro. De acordo com o chefe do Executivo, Moro poderia falar por ele sobre as declarações do rival Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no debate sobre corrupção. "Moro tem conhecimento profundo de como foi corrupção no Brasil", declarou o candidato à reeleição.

Moro afirmou que Lula "não conseguiu responder"" perguntas importantes e mentiu ao dizer que os diretores da Petrobras envolvidos em corrupção não teriam sido indicados pela Presidência da República. O ex-juiz também negou a intenção de integrar o Executivo novamente caso Bolsonaro seja reeleito.




terça-feira, 17 de maio de 2022

Atrações do São João da Moda 2022 de Santa Cruz do Capibaribe

 Será o melhor São João da região, a festa acontecerá entre os dias 17 e 28 de junho: Confira às atrações a baixo.

    Em evento de lançamento do São João da Moda 2022, a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anunciou as atrações que farão parte das festividades juninas, entre os dias 17 e 28 de junho.

     O evento contará com grandes nomes da música brasileira, como Gusttavo Lima, Xand Avião, João Gomes, Felipe Amorim, Tarcísio do Acordeon e Mari Fernandes, sem deixar de lado a tradição do genuíno forró pé-de-serra e a valorização dos artistas da terra no palco principal.A expectativa é que a festa atraia mais de meio milhão de pessoas e que seja injetado cerca de 30 milhões de reais na economia local, com aquecimento do comércio.


     O evento será realizado através de parceria público-privada, com a concessão de uma empresa que irá trazer as atrações de renome nacional, a prefeitura investirá na estrutura do evento.




    As atrações do Polo da Moda estarão divididas em 10 dias de festa:17 de junho: Orquestra Sanfônica; Pedro Cavalcanti; Gusttavo Lima.18 de junho: Forrozão tá na Base; Vumbora; Waldones.19 de junho: Novinho da Paraíba; Tarcísio do Acordeon; Wallas Arrais.21 de junho: Noite Católica.22 de junho: Noite Gospel23 de junho: Vitor França; Descentes do Forró; Dorgival.24 de junho: Toinho Catanha; Fabiano Guimarães; Assisão.25 de junho: Bidinga do Acordeon; Brucelose; Brasas do Forró.26 de junho: João Gomes; Geraldinho Lins; Mari Fernandes.28 de junho: Leidinha Santos; Xand Avião; Felipe Amorim.


    Além das atrações do palco principal, dezenas de bandas e artistas estarão se apresentando no Palco Forró da Ema, Forró dos Bairros, Forró da Feira, Concurso de Quadrilha e apresentações culturais. O camarote da acessibilidade este ano estará localizado ao lado do palco principal, proporcionando melhor visibilidade para os usuários beneficiados com o espaço.O vice-prefeito e coordenador do evento Helinho Aragão destacou a importância da volta das festividades tradicionais e do aquecimento da economia. “Será uma grande festa e a altura do nosso povo. 
    Vamos trazer artistas de renome nacional e também a tradição do forró e a valorização dos nossos artistas da terra. Serão cerca de 100 artistas se apresentando em nosso município e levando alegria a população. Depois de dois anos sem nosso São João, finalmente vamos conseguir construir novas memórias e matar a saudade dessa festa tão importante do Nordeste”, disse.
    Homenageados Este ano,  os homenageados do São João da Moda 2022 serão o maestro Rubinaldo Catanha e Edivaldo Arcanjo de Lima (in memoriam), popularmente conhecido como Neguinho de Totó, ex-jogador do Ypiranga e integrante dos movimentos culturais da cidade.

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Prefeita Dra. Cátia Ribeiro apoia Evento "Pedala Jataúba"

 "O ciclismo é um esporte de grande importância e a cada dia tem ganhado mais adeptos em nossa cidade e região," destacou a prefeita Dra. Cátia Ribeiro




A prefeita Dra. Cátia Ribeiro prestigiou a segunda edição do Pedala Jataúba, um grande evento organizado por Jataubenses que recebeu ciclistas de Pernambuco e Paraíba. O evento contou com total apoio da prefeitura de Jataúba, "o ciclismo é um esporte de grande importância e a cada dia tem ganhado mais adeptos em nossa cidade e região, esse grande evento já faz parte do calendário esportivo e turístico de Jataúba "destacou a prefeita Cátia. 

Antes de iniciar o trajeto, a prefeita esteve ao lado dos ciclistas recebendo a benção de Deus e Nossa Senhora através do Padre Samuel, e abençoados, os participantes seguiram até o primeiro ponto de apoio, no qual Dra. Cátia também esteve se confraternizando com todos. Em clima de animação, durante todo o trajeto tivemos música ao vivo, celebração e reposição das energias. 

Os esportes serão sempre um ponto importante na gestão de Dra. Cátia Ribeiro, e o trabalho segue firme para criar ainda mais oportunidades e proporcionar acesso aos esportes para todos os Jataubenses.

FONTE: BLOG DO FRANÇA.

terça-feira, 28 de setembro de 2021

ouvidoria da câmara de vereadores de Jataúba

 A Câmara de Vereadores mais uma vez dando um passo a frente, e desta vez está anunciando a criação de uma ouvidoria através do WhatsApp (3746 1166) que estará disponível 24 horas recebendo sugestões da população de jataúba.




domingo, 29 de novembro de 2020

João Campos (PSB) é eleito prefeito de Recife

 

Ele derrota a prima Marília Arraes (PT), que, até o momento, tem 43,79% dos votos

 


 

 O Filho do ex   governador  Eduardo Campos, ele assumirá o cargo com 27 anos     

 Em uma eleição que até a véspera prometia ser uma das mais apertadas da história do Recife.

 o deputado federal João Campos PSB, filho do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, saiu vitorioso com boa margem. 

até às 18:45, deste domingo 29 ele tinha 56,2% dos votos válidos. com 96% das urnas apuradas, sua prima Marília Arraes PT neta do ex-governador Miguel Arraes PSB contabilizava 43,8%.,

 com 27 anos de idade festejados na quinta-feira passada, 26 

 será o prefeito mais novo de uma capital na história do país. 

 


sábado, 28 de novembro de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO

*Em nota, futura gestão fala sobre polêmica em convocação de concursados em Jataúba*

Diante dos fatos que vem preocupando a população de Jataúba nos últimos dias, principalmente as pessoas que fizeram o concurso público no município a futura gestão que terá a frente dos da prefeitura a prefeita eleita Dra. Cátia Ribeiro (Republicanos), vem a público esclarecer alguns fatos relacionados ao concurso que será tratado pela futura gestão com muito respeito aos jataubenses e amparada através dos meios legais.
Sendo assim a futura gestão reitera que está trabalhando para que todo o processo seja conduzido dentro da legalidade, e aguarda a oficialização da lista de convocados, salientando que todas as medidas estão sendo tomadas para evitar qualquer tipo de ato ilícito que venha a ser cometido pela atual gestão, sendo assim, a futura gestão através da equipe de transição de governo traz os seguintes esclarecimentos através de nota.

*Nota*
Meus queridos amigos do Município de Jataúba, a futura gestão vem, neste comunicado, informar o que dispõe a Constituição Federal, a legislação fiscal, criminal e eleitoral sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso e prestar alguns esclarecimentos quanto ao certame público para provimento de cargos vagos de servidores públicos recentemente realizado neste Município.


A Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação de cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público. Os cargos devem EXISTIR na estrutura administrativa e devem estar VAGOS. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 21, inciso segundo, dispõe o seguinte: 

“Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.” 

O Código Penal, no seu artigo 359-G, dispõe o seguinte:

 “Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

Pena – PRISÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.” 

A lei das eleições, no seu artigo 73, dispõe que é proibido nomear ou contratar nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Caso isso ocorra, o ato é NULO.

 Demonstradas as consequências sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso público, vejamos a situação do Município de Jataúba. 

Ficamos surpresos com o recém-publicado edital de convocação dos candidatos aprovados no referido concurso público, pois, atualmente, o Município de Jataúba está com sua despesa com pessoal em 52,94% da Receita Corrente Líquida e o limite, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54%. 

Caso ocorra a nomeação dos 262 candidatos convocados, o impacto financeiro nas contas do Município será de R$ 381.459,54 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.

 Em termos práticos, ocorrerá um estouro na folha de pagamento e o limite de 54% para a despesa com pessoal será em muito ultrapassado, ocasionando possível rejeição das contas do gestor público e possíveis ações na justiça, até mesmo ação criminal, pois o ato é NULO e está previsto no Código Penal que é CRIME.

 Assim, a futura gestão informa que está tomando todas as medidas legais cabíveis, junto com a assessoria jurídica e a Comissão de Transição, com a finalidade de evitar esse atropelo da legislação. 

*Jataúba, 28 de novembro de 2020.*

*Gestão 2021-2024*

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Aposentadoria de Políticos

Aposentadoria de Políticos

O sistema exige que o empregado disponibilize até 11% da sua folha salarial para a aposentadoria. E, para que todos os trabalhadores recebam a aposentadoria de forma integral, precisam cumprir as regras do sistema, como o fator previdenciário ou a procedimento 85-95.

aposentadoria dos políticos

A aposentadoria dos funcionários públicos rege de acordo com as regras da instituição pública em que trabalham. Para os políticos, a aposentadoria é ainda mais especial. Antigamente, os servidores públicos trabalhavam e se aposentavam de acordo com um regime particular, mas com as dificuldades e crises financeiras do país e da previdência, as regras mudaram um pouco.

O Estado já não tinha mais condições de cumprir altos valores para aposentadoria de seus servidores, então, a regra foi modificada.

Os funcionários públicos devem cumprir o teto máximo do valor do INSS, mas podem contribuir para uma aposentadoria especial para terem uma renda maior no final da vida.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS?

Os políticos têm uma aposentadoria mais especial ainda. Não possuem as mesmas regras dos servidores públicos por possuírem um cargo temporário, afinal um mandato dura 4 anos, e para senador são 8 anos.

Antes de 1999, a regra para aposentadoria dos políticos era regida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Naquela época, o político que quisesse se aposentar poderia cumprir apenas 8 anos de mandato e já conseguia se aposentar com 26% do valor do salário do cargo que ocupou (deputado federal ou senador). Se o político fosse deputado federal, por exemplo – salário de deputado federal atualmente está em R$ 33,7 mil – então ele iria receber, caso se aposentasse com apenas 8 anos de mandato, o valor de R$ 8.778 reais. A idade mínima era de 50 anos de idade.

Depois de 1999, muito mudou. Uma emenda constitucional foi aprovada em que diz que os servidores que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, cargos temporários (que são os políticos) ou emprego público, devem cumprir o regime da previdência social comum.

O entendimento a partir dessa emenda é que qualquer político deve cumprir as regras do INSS, desde vereadores até presidentes. Ou seja, devem contribuir igual a maioria dos trabalhadores brasileiros que trabalham na iniciativa privada.

Desde então, é entendido que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, precisam ser inseridos nas regras do regime geral de previdência. E mesmo com essa nova regra, porque políticos, ainda assim, tem aposentadorias diferentes que o resto da população brasileira? Veremos a seguir.

Antes, as regras de aposentadoria de políticos eram regidas pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Depois de 1999, ela foi extinta para dar lugar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o chamado (PSSC). Muitos parlamentares ainda são regidos pelo IPC, por terem sido senadores e deputados federais antes de 1999. Esses podem se aposentar cumprindo apenas 8 anos de mandato, 50 anos de idade mínima e com o valor de 26% do subsídio do seu salário. Para receberem o valor integral, pela antiga regra, eles devem ter 30 anos de mandato.

Pela regra de hoje, o PSSC diz que os deputados e senadores atualmente só podem se aposentar com idade mínima de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Esses 35 anos de contribuição não precisam ser apenas como parlamentar, o regime atual também conta as contribuições feitas pelo parlamentar quando trabalhava no setor público e/ou privado.

Vamos a um exemplo: Uma cidadã contribuiu 27 anos para o INSS como funcionária do setor privado. Com 52 anos de idade, ela se candidata a deputada federal e é eleita. Assim, ela acaba de entrar para o regime PSSC. Ela cumpre 4 anos de mandato, se reelege e cumpre mais 4 anos e logo após decide se aposentar, cumprindo então 35 anos de contribuição de previdência e 60 anos de idade. A conta que ela vai receber será calculado com os anos em que foi deputada federal – 8 anos – dividido pelo tempo mínimo de contribuição – 35 anos – então ela iria receber aproximadamente R$ 7.717 reais de aposentadoria por mês. Ou seja, com apenas dois mandatos o deputado federal se aposenta.

Caso a deputada federal do nosso exemplo tente uma nova reeleição e ganhe, irá cumprir mais 4 anos de mandato, totalizando 12 anos de vida pública. Se ela resolver se aposentar a partir daí, serão 12 anos divididos pelos 35 anos de contribuição novamente. Se o salário de deputado federal atualmente é de R$ 33,7 mil, ela vai receber R$ 11,5 mil por mês de aposentadoria.

Mesmo que após 1999 o regime tenha mudado e a emenda diga que os políticos entram para as regras do INSS, existem mais exceções do que a regra. Os políticos não precisam cumprir o teto da previdência comum que a população brasileira cumpre, e aí, a média das aposentadorias dos ex-parlamentares é bem maior que dos aposentados brasileiros. Enquanto políticos recebem uma média de R$ 14,1 mil mensalmente quando se aposentam, os brasileiros da iniciativa privada têm uma média de R$ 1.862 reais mensais.

Essa situação acontece porque, mesmo existindo a emenda que começou a reger em 1999, que diz que os políticos devem seguir o modelo do INSS, existe outra lei, a nº 9.506/97, que é a que rege o PSSC, em que os congressistas podem escolhê-la e, por ser bem mais vantajosa, todos acabam escolhendo-a.

Acaba que a aposentadoria de senadores no Brasil e dos deputados federais fica sendo administrada pelo PSSC. Atualmente, o Senado Federal paga 61 aposentadorias para ex-senadores e 92 pensões para dependentes de ex-senadores falecidos.

OUTRA REGALIA ESPECIAL

No caso dos senadores, existe ainda um adendo especial que gera polêmica. Pelo senador possuir também suplentes, eles também podem ganhar aposentadoria de forma especial. Caso um senador se ausente, o suplente assumirá o mandato. Se o suplente ficar no cargo por apenas 180 dias, ele já tem direito a aposentadoria.

APOSENTADORIA DE DEPUTADOS ESTADUAIS

Antes da emenda constitucional de 1999, os deputados estaduais também tinham aposentadoria especial. Se exercessem 8 anos de mandato já era suficiente para conseguirem a aposentadoria. Após a emenda, os deputados estaduais também entraram para a regra de contribuição geral do INSS.

Com essa mudança, deputados estaduais de vários estados começaram a criar leis especiais com aprovação de suas Assembleias Legislativas para que suas aposentadorias sejam diferenciadas. Muitos estados seguiram o exemplo da regra para aposentadoria de senador da República e deputado federal, e garante cada ano de mandato na divisão 1/35 do salário de deputado estadual. A idade varia para cada Estado, mas a média está entre 50 e 60 anos.

APOSENTADORIA DE PREFEITOS, VICE E VEREADORES

A aposentadoria de prefeito, vice-prefeito e aposentadoria de vereadores são regidas pelo INSS, sem adendos ou leis especiais que conseguem diferenciar a aposentadoria deles dos demais trabalhadores brasileiros. Desde a lei nº 10.887 de 2004, a regra para aposentadoria dos políticos municipais mudou e agora rege de acordo com a previdência social comum.

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

Já a aposentadoria de ex-governadores é polêmica. Pelas constituições estaduais da maioria dos estados brasileiros – cerca de 21 estados – o regimento de aposentadoria basta ser governador uma vez que já tem direito a receber uma pensão vitalícia. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil e cerca de 104 ex-governadores e 53 viúvas de ex-governadores recebem esses valores.

Mesmo o STF decidindo em 2015 que essa pensão é inconstitucional, ex-governadores recebem essa pensão vitalícia. O STF reagiu a essa regra por um caso que aconteceu no Pará, em que um cidadão ocupou o cargo de governador por uma semana apenas, e mesmo assim teve o direito de receber pensão vitalícia. O mesmo aconteceu no Mato Groso, onde outro cidadão ocupou o cargo de governador por 33 dias e também teve o direito de pensão vitalícia garantido.

APOSENTADORIA DE EX-PRESIDENTES

Na época da ditadura militar, existia uma lei em que concedia aposentadoria para ex-presidentes do regime com o mesmo subsídio que um ministro do STF recebe. Com a Constituição Federal de 1988, o assunto não é falado, então, de acordo com entendimento do STF, não existe aposentadoria de presidente da república na atualidade.

Realmente não há ex-presidentes recebendo algum tipo de pensão ou aposentadoria pelo cargo exercido, mas estranhamente existem viúvas de ex-presidentes que recebem pensão, regida por uma lei de 1952 que ainda está em pleno vigor.

Mesmo sem ter pensão ou aposentadoria, ainda assim ex-presidentes possuem algumas regalias. Entre eles estão o direito de possuir 6 servidores para segurança e outros tipos de assuntos, além de dois veículos oficiais e dois motoristas.

A reforma da previdência está em debate desde o ano de 2016. O Presidente Michel Temer enviou ao Congresso a proposta de que os parlamentares federais cumpram apenas as regras do INSS, porém os congressistas mudaram o texto e colocaram a regra para o regime da aposentadoria geral somente os políticos que não estão no Congresso Nacional.